Juiz de Bauru dispensa exame criminológico e autoriza regime semiaberto para preso por roubo

  • 17/04/2024
(Foto: Reprodução)
Para Davi Marcio Silva, exigência de exame criminológico prevista em lei sancionada por Lula 'padece de inconstitucionalidade'. Magistrado comunicou decisão ao STF. Supremo já reconheceu superlotação de presídios como um dos fatores que levam à violação de direitos fundamentais de detentos Mario Tama/Getty Images O juiz Davi Marcio Prado Silva, da Vara de Execuções Criminais de Bauru (SP), dispensou a realização de um exame criminológico e autorizou a progressão de regime, do fechado para o semiaberto, para um preso pelo crime de roubo. A exigência de exame criminológico está prevista na nova lei sobre saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada. Nesses testes, são realizadas avaliações psicológicas e sociais, levando em conta os antecedentes e personalidade, para classificar um criminoso. Para o magistrado de Bauru, a medida incluída na legislação é "inconstitucional". Na avaliação do juiz, a regra viola os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo. "Evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade", afirmou o magistrado. Davi Marcio Silva também afirmou que a medida vai de encontro a entendimento do Supremo que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais dos presos em razão da superlotação de presídios. "Verifica-se a gravidade e a extensão do julgado que, à luz da nova legislação, é potencialmente atingido diante do agravamento do problema da superlotação carcerária por conta da exigência abstrata e indiscriminada do exame para todos os casos de progressão de regime", declarou. O magistrado comunicou sua decisão Supremo. O relator da ação sobre a situação carcerária no país é o ministro Flávio Dino. Entenda a lei que restringe as saídas temporárias de presidiários Há 'dúvidas' sobre a eficácia do teste, diz Lewandowski Nessa terça-feira (16), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou à Comissão de Segurança da Câmara que há dúvidas sobre a eficácia do exame criminológico "É um exame caro, no meu tempo em que nós aplicávamos isso, intervia um psicólogo, um psiquiatra, um assistente social e o diretor do estabelecimento prisional. Evidentemente, eram procedimentos caros, e ainda são muito caros, demoram, fazem com que a Constituição, que regime, leve o tempo para além do prazo razoável, que é o direito hoje constitucional inscrito na Constituição", declarou o ministro. Lewandowski, no entanto, destacou que Lula sancionou o trecho em respeito ao que foi aprovado pelo Congresso. "O presidente entende que, se é o desejo do Congresso Nacional, nós vamos manter, então, o exame criminológico", disse.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/17/juiz-de-bauru-dispensa-exame-criminologico-e-autoriza-regime-semiaberto-para-preso-por-roubo.ghtml


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